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Frentistas e rodoviários passam a ter direito a meia-entrada em eventos culturais no DF

Lei sancionada pela governadora Celina Leão foi publicada no DODF desta segunda (8) e garante desconto de 50% também em eventos esportivos e de entretenimento para profissionais em atividade

Frentistas e rodoviários do Distrito Federal passam a contar com o benefício da meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento promovidos no DF. A medida foi instituída pela Lei nº 7.902, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (8), e já está em vigor.

A nova legislação garante desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado dos ingressos, inclusive em casos de preços promocionais, para profissionais que estejam em exercício e vinculados a empresas estabelecidas no Distrito Federal.

Nova lei garante desconto de 50% sobre o valor do ingresso |  Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasilia

O benefício vale para espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, sessões de cinema, circos, eventos esportivos, atividades de lazer e demais manifestações culturais promovidas no DF.

Segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa interino, Fernando Modesto, a iniciativa democratiza o acesso às iniciativas culturais e de lazer: “A cultura é e sempre vai ser uma porta de entrada para o crescimento pessoal do cidadão. O Estado precisa encontrar meios para viabilizar isso. Quando a gente amplia esse acesso, para produtos do audiovisual e teatro, ou seja, para algo mais distante da realidade central da vida desse cidadão, o Estado cumpre o seu maior objetivo como viabilizador da cultura.”

“A cultura é e sempre vai ser uma porta de entrada para o crescimento pessoal do cidadão”Secretário de Cultura e Economia Criativa interino

De acordo com a lei, são considerados frentistas os profissionais que trabalham em postos de combustíveis atendendo clientes e realizando o abastecimento de veículos. Já os rodoviários contemplados pela norma são motoristas e cobradores contratados pelas empresas de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.

Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação de carteira de identificação emitida pela empresa empregadora. O documento deverá conter fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, filiação e tipo sanguíneo do trabalhador.

A legislação determina que a carteira tenha validade máxima de um ano, podendo ser renovada enquanto houver vínculo empregatício. Em caso de desligamento do funcionário, o documento deverá ser recolhido e inutilizado pela empresa responsável.

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