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Comissão que coordena respostas emergenciais no sistema socioeducativo é reestruturada

Portaria publicada pela Secretaria de Justiça e Cidadania redefine competências e reforça a integração nas ações de segurança e atendimento das unidades socioeducativas

Na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) publicou a Portaria nº 1.016, que reestrutura a Comissão Permanente da Central Integrada de Atendimento do Sistema Socioeducativo (Ciase), vinculada à Subsecretaria do Sistema Socioeducativo (Subsis).

Comissão será dedicada ao planejamento e condução de estratégicas que garantam a segurança no ambiente socioeducativo | Foto: Divulgação/Sejus-DF

A medida tem como objetivo aprimorar a gestão integrada das ações de segurança, apoio técnico e administrativo, garantindo mais eficiência na resposta a emergências e intercorrências nas unidades de atendimento socioeducativo do DF.

De acordo com a portaria, a Ciase passa a ter entre suas atribuições a interlocução com órgãos da administração pública presentes no Centro Integrado de Operações de Brasília (Ciob), como as polícias Militar, Civil e Penal e o Corpo de Bombeiros Militar do DF. Essa integração permite respostas rápidas e coordenadas em situações críticas, como motins, incêndios, fugas, ameaças à integridade física de servidores e socioeducandos ou qualquer evento que comprometa a rotina das unidades.

Além da atuação emergencial, a Ciase é responsável por planejar estratégias preventivas, acompanhar deslocamentos externos, apoiar ações operacionais e produzir relatórios e análises estratégicas sobre a segurança socioeducativa.

A comissão será composta por servidores da carreira socioeducativa, designados por ato específico, que atuarão em regime de escala conforme a necessidade da Subsis. A presidência da Ciase será exercida, em caráter rotativo, por um dos agentes socioeducativos da comissão, com mandato de três meses.

Com a nova estrutura, a medida reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal (GDF) com a segurança institucional, a proteção dos servidores e socio educandos e a eficiência na gestão das unidades socioeducativas. A Portaria nº 1.016/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 206, de 6 de março de 2023.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania

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